O projeto de emparcelamento do Campo do Conde foi elaborado em 2003 pela Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego (ABOFHBM) em parceria com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), tendo as suas bases sido fixadas pela Portaria 867/2003, de 20 de agosto.
Contudo e uma vez que o projeto não foi confirmado, nos termos do n.º 5 do artigo 62.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária (RJEF), o referido projeto caducou.
Nos termos do RJEF, as operações de emparcelamento integral são da iniciativa do Estado (DGADR) ou dos municípios. Considerando que as ações de emparcelamento rural podem ser englobadas em projetos de valorização fundiária, e como tal, ser da iniciativa de uma parceria entre municípios e organizações representativas dos proprietários interessados, a 3 de outubro de 2018, o município de Soure e a ABOFHBM celebraram um acordo de parceria para a execução do projeto de valorização fundiária do Campo do Conde.
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do RJEF, a elaboração dos projetos de emparcelamento integral depende de autorização do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e desenvolvimento rural, sob proposta da entidade promotora.
Consequentemente, o município de Soure solicitou autorização para a elaboração do projeto de emparcelamento do perímetro do Campo do Conde, tendo a DGADR emitido parecer favorável à referida operação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto, determino o seguinte:
1 - Autorizo a elaboração do projeto de emparcelamento do perímetro do Campo do Conde, com a duração prevista de 18 meses para a área de 340 ha, no concelho de Soure.
2 - O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Samuel e Vinha da Rainha, do concelho de Soure, possuindo os seguintes limites:
a) Norte - Rio Pranto e limite norte da Quinta do Bicanho;
b) Sul - Caminho camarário até ao início da Quinta do Seminário;
c) Nascente - Estrada municipal n.º 621, mata e caminho camarário;
d) Poente - Rio Pranto.
3 - O referido projeto, no montante de 203 550 (euro), possui financiamento no âmbito da Operação 3.4.2 «Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020).
11 de junho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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