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Aviso 11009/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 11009/2019

Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, que republicou a atual versão do ECD aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, conjugado com o n.º 1 do artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e de acordo com orientações insertas nas Circulares n.os 30/98, de 03/11 e 21/99, de 31/12, ambas da DGRHE, faz-se público que se encontra, afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31/8/2018, no placard das escolas do Agrupamento.

Os docentes dispõem de 30 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.

17 de junho de 2019. - A Diretora, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.

312382943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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