Por meu despacho de 16 de maio de 2019, interesse da trabalhadora e após anuência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) - Ministério da Cultura (MC), no âmbito do Programa Específico de Mobilidade para as Forças de Segurança, com o código de oferta OE201802/0455, publicitado de acordo com o estipulado no artigo 97-A, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de 8 meses, da Assistente Técnica, Maria Isabel Conchinha Fialho, do mapa de pessoal da DGPC/MC, para exercer funções na mesma carreira e categoria na Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana, a partir de 1 de junho de 2019.
A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, nos termos do n.º 3, do artigo 153.º, da LTFP, conjugado com o n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
7 de junho de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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