Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), homologados pelo Despacho 15834/2009, de 10 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, da mesma data, nos artigos 106.º, n.º 5 e 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração do ISCAP, em reunião de 30 de setembro de 2014, deliberou, o seguinte:
1 - Delegar no Presidente do ISCAP, Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Promover alterações orçamentais;
b) Promover a arrecadação de receitas;
c) Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos e até aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação;
d) Representar o ISCAP em contratos cuja decisão de contratar tenha sido tomada por este Conselho de Administração;
e) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do ISCAP, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às atividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações, e por docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados;
f) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos;
g) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.
2 - Delegar em cada uma das Vice-presidentes do ISCAP, Anabela Mesquita Teixeira Sarmento ou Diana Margarida Pinheiro de Aguiar Vieira, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Promover a arrecadação de receitas;
b) Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 50 000 (cinquenta mil euros);
c) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do ISCAP, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às atividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações, e por docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados até ao montante de (euro) 5 000 (cinco mil euros);
d) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos;
e) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.
3 - Delegar no Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço, as competências que lhe estão atribuídas para:
a) Promover a arrecadação de receitas;
b) Autorizar despesas que tenham enquadramento no orçamento do ISCAP, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo procedimento de adjudicação e até ao limite de (euro) 10 000 (dez mil euros);
c) Autorizar o pagamento de despesas, verificando a legalidade dos respetivos procedimentos;
d) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.
30 de setembro de 2014. - O Presidente do ISCAP, Olímpio J. P. S. Castilho.
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