O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete ao Instituto de Informática, I.P., assegurar a criação de ficheiros resultantes dos processos de negócio, como é o caso dos ficheiros de pagamentos de prestações sociais, o envio de todos os ficheiros para a Banca através da SIBS Forward Payment Solutions (SIBS) e a integração dos ficheiros de pagamentos à Segurança Social, sendo o único interlocutor técnico da Segurança Social no contacto com as diversas entidades bancárias e com o fornecedor do serviço de transporte de ficheiros, a SIBS.
Assim, compete-lhe garantir o funcionamento do sistema de transferência de ficheiros, que visa gerir a comunicação e efetuar o transporte dos dados de uma forma transparente, garantindo a integridade e fiabilidade dos dados recebidos no destino, satisfazendo as necessidades de transferência constantes de grandes quantidades de informação, centralizados pela SIBS, e efetuar ligações com processos implementados pelos clientes no seu sistema aplicacional.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o Instituto de Informática, I.P., celebrou em 25 de setembro de 2014, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, um contrato de aquisição de serviços de transmissão de ficheiros com a SIBS, com um período de vigência inicial que decorre até 31 de dezembro de 2014, com possibilidade de duas renovações expressas escritas, pelo período de 12 meses, fixando-se o preço contratual máximo de 233.450,00(euro) (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo 33.350,00(euro) (trinta e três mil, trezentos e cinquenta euros) à despesa autorizada e a executar em 2014.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais para os anos de 2014, 2015
e 2016 do contrato de aquisição de serviços de transmissão de ficheiro, no montante máximo global de 233.450,00(euro) (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
a) Ano de 2014: 33.350,00(euro);
b) Ano de 2105: 100.050,00(euro);
c) Ano de 2016: 100.050,00(euro).
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social,
na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208337958