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Deliberação 47/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de diretor de Segurança Social do Centro Distrital da Guarda

Texto do documento

Deliberação 47/2015

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital da Guarda, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública.

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos para o cargo.

Considerando as entrevistas realizadas aos candidatos selecionados de entre os indicados pela CReSAP, o Conselho Diretivo delibera o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 16414/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de dezembro de 2013, designar:

Licenciado Jacinto Dias, para exercer, em comissão de serviço e pelo período de 5 anos, o cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital da Guarda;

2 - A nota curricular do designado constitui anexo à presente Deliberação.

3 - A presente Deliberação produz efeitos a 18 de dezembro de 2014.

18.dezembro.2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Jacinto Dias.

Data e local de nascimento: 06 de maio de 1956, Guarda.

Estado civil: casado.

Habilitações académicas: Licenciatura em Direito (Ciências Jurídicas), pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Carreira profissional e cargos desempenhados

Exercício da advocacia desde 1985 a 1990, na cidade da Guarda.

Adjunto do Governador Civil da Guarda de 1990 a 1991.

Presidente do Conselho Diretivo do Centro Regional de Segurança Social da Guarda de 1991 a 1993.

Diretor do Serviço Sub-Regional de Segurança Social da Guarda, de 1993 a 1996.

Técnico Superior, área jurídica, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico da Guarda, desde 1992.

Membro da Assembleia Municipal da Guarda, no mandato de 1989 a 1993.

Vereador da Câmara Municipal da Guarda, de 1993 a 1997.

Secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda, de 2000 a 2006.

Técnico Superior, área jurídica, em regime de requisição e mobilidade interna, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de 2006 a 2011.

É, desde 31 de dezembro de 2011, Diretor de Segurança Social do Centro Distrital da Guarda

Membro da Assembleia Municipal da Guarda, de 2009 a 2013.

Membro da Assembleia da COMURBEIRAS-CIM, Comunidade Intermunicipal, de 2010 a 2013.

É, desde agosto de 2011, Presidente do Conselho de Disciplina da Associação de Futebol da Guarda.

208336329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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