1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P., as minhas competências nas matérias de gestão de recrutamento e seleção dos cargos de diretores da segurança social, diretor de segurança social do Centro Nacional de Pensões, diretores adjuntos da segurança social e diretor adjunto do Centro Nacional de Pensões.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
5 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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