1. Considerando que:
a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, entretanto alterada pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, criou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), resultante da fusão das competências relativas à saúde e proteção animal, anteriormente desempenhadas pela Direção-Geral de Veterinária, das funções no domínio da normalização e segurança alimentar, antes cometidas ao Gabinete de Planeamento e Políticas e ainda as funções no domínio da fitossanidade, antes desempenhadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
b) Com a publicação do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, foi aprovada a Lei Orgânica da DGAV.
c) Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º alterada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 171/2014, de 10 de novembro, se procedeu a alteração à Lei Orgânica da DGAV, transferindo para esta direção-geral as atribuições relativas à preservação das raças equinas Sorraia e Garrano anteriormente cometidas à extinta Fundação Alter Real;
d) Em virtude desta sucessão orgânica e nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 29.º, e do n.º 5 do artigo 251.º, da Lei 35/2014, de 20 junho, foi reafetado o pessoal da ex-Direção-Geral de Veterinária, e ainda integrado o pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e da ex-Fundação Alter Real que exercia funções nas áreas já referidas.
e) No processo relativo à reestruturação e fusão da DGAV foram aprovadas, por Despacho de 10 de novembro de 2014 da Senhora Ministra da Agricultura e do Mar, as listas de atividades e os procedimentos a assegurar, as listas de postos de trabalho considerados necessários, assim como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes na DGAV afetos à prossecução daquelas atividades;
f) Não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;
2 - Nestes termos em cumprimento do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 109/2013, de 1 de agosto, e n.º 8 do artigo 4.ª da Lei 80/2013, de 28 de novembro, declara-se que se encontra concluído o processo de reestruturação e fusão da DGAV, com efeitos reportados à data do presente despacho.
9 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Luís Pegado Lemos Mendonça.
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