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Despacho 293/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Fixa a forma e a periodicidade da declaração de existências de galinhas poedeiras

Texto do documento

Despacho 293/2015

O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho, 123/2013, de 28 de agosto e pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias.

Nos termos do referido diploma, os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar, periodicamente, as alterações aos seus efetivos.

Ora, para o efeito, é exigido aos detentores de aves, nomeadamente de galinhas poedeiras, que informem periodicamente a autoridade, sobre a alteração dos efetivos e que, anualmente, procedam à declaração de existências, conforme se encontra previsto no n.º 6.º do anexo V do mencionado diploma.

O Despacho 2031/2012, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31 de 13 de fevereiro de 2012, criou as condições para a aplicação das referidas normas, fixando os prazos para a apresentação das declarações acima mencionadas, aprovando os procedimentos que devem ser seguidos pelos detentores, para o efeito.

Estando concluído o processo conducente à conversão do sistema de produção de gaiolas não melhoradas para melhoradas, considera-se que não há necessidade dos detentores de galinhas poedeiras comunicarem, tão frequentemente, as alterações aos seus efetivos. Importa, assim, definir uma nova frequência de comunicação de alterações de efetivos de galinhas poedeiras, que tenha em consideração o ciclo produtivo deste tipo de animais

Assim, ao abrigo n.º 6 do anexo V do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho, 123/2013, de 28 de agosto e pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, determino o seguinte:

1 - A declaração de existências deve ser efetuada por via eletrónica, através do seguinte endereço: https://intranet2.dgv.min-agricultura.pt/externo/galinhaspoedeiras/.

2 - Para efeitos de informação sobre as alterações dos efetivos, os detentores devem apresentar a declaração referida no número anterior nos meses de fevereiro e setembro, até ao dia 30 do respetivo mês a que se refere a comunicação.

3 - A apresentação das declarações referidas nos n.os 1 e 2 deve ser realizada de acordo com os procedimentos divulgados no portal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

4 - É revogado o Despacho 2031/2012, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31 de 13 de fevereiro de 2012.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.

208330301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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