A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 2/2015, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova as minutas de aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português e a Inverama, S.A., e a Polipropigal - Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2015

Em 11 de junho de 2007, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2007, de 22 de fevereiro, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., por um lado, e a Inverama, S.A., e a Polipropigal - Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda., por outro, um contrato de investimento que teve por objeto a construção e equipamento de uma unidade fabril em Arcos de Valdevez, para o fabrico de filme de polipropileno bi-orientado.

Tendo entretanto ocorrido alterações dos pressupostos que fundaram o contrato em questão, verifica-se a necessidade de alteração do contrato nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de outubro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas de aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português, por um lado, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), e, por outro, a Inverama, S.A., com o número de pessoa coletiva A08509770, e a Polipropigal - Fabricação de Polipropileno, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 506973751.

2 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos, referidos no número anterior, fiquem arquivados na AICEP, E.P.E.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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