O Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, contempla o Programa de Generalização das Refeições Escolares, no âmbito dos apoios a considerar na Ação Social Escolar, visando garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo.
O Despacho 22 251/2005 (2.ª série), de 25 de outubro, aprova o referido Programa, bem como o Regulamento de Acesso ao financiamento do Programa de Generalização das Refeições Escolares.
O Despacho 18987/2009, de 17 de agosto, regula as condições na aplicação das medidas da ação social escolar, nomeadamente no que a este Programa se refere, constando do anexo V daquele despacho o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder aos municípios por parte do Ministério da Educação e Ciência.
O apoio previsto no Regulamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência aos municípios.
A competência para autorizar a despesa encontra-se estabelecida na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que o município fica sujeito constam de contrato-programa a celebrar entre o Ministério da Educação e Ciência, através da DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), e o referido município.
O processamento do pagamento é da responsabilidade da DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares), após prévia aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do contrato-programa referido no parágrafo anterior.
Sendo os contratos-programa celebrados por ano letivo, torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2014/2015.
Assim, conforme o disposto no Despacho 9459/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de julho, e no Despacho 12280/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de setembro, considerando, igualmente, o Despacho 10959/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de agosto, manda o Governo:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2014/2015, previstos no anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante.
2 - As importâncias fixadas para o ano de 2015 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.
3 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
ANEXO
(ver documento original)
208336191