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Despacho 15763/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação das operações de controlo metrológico legal de manómetros para pneumáticos de veículos automóveis e de sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidade de líquidos com exclusão da água, até 31 de janeiro de 2015

Texto do documento

Despacho 15763/2014

O regime geral do controlo metrológico dos instrumentos de medição consta do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro, o qual é regulamentado pela Portaria 962/90 de 9 de outubro, bem como pelas portarias específicas aplicáveis a cada um dos instrumentos de medição.

No caso dos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis são aplicáveis as Portarias n.os 963/90, de 9 de outubro e 389/98, de 6 de julho, e no caso dos sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidade de líquidos com exclusão da água é aplicável a Portaria 19/2007, de 5 de janeiro.

Nos termos da regulamentação acima mencionada, aqueles instrumentos são anualmente submetidos a verificação periódica, a qual compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), podendo ser delegada nas direções regionais de economia (DRE) ou em entidades de qualificação reconhecida.

Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME), foi determinada a extinção, por fusão, daquelas DRE, e verificando-se a existência de instrumentos ainda não sujeitos à verificação periódica prevista na regulamentação específica acima referida, correspondente ao ano de 2014, torna-se necessário assegurar a cobertura a nível nacional da realização da referida operação de controlo metrológico por entidades de qualificação reconhecida mediante a prorrogação do prazo legalmente estabelecido.

Assim:

Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, na Portaria 962/90, de 9 de outubro, nas Portarias n.os 963/90, de 9 de outubro e 389/98, de 6 de julho, e na Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, determino o seguinte:

a) Prorrogar, com caráter excecional, o prazo para a realização, ao nível nacional, da verificação periódica anual dos instrumentos de medição abrangidos pela legislação atrás referida, correspondente ao ano de 2014, até 31 de janeiro de 2015;

b) Prorrogar a delegação de competências atribuída, a título excecional, às entidades qualificadas para a execução das operações de controlo metrológico de primeira verificação e de verificação periódica de manómetros para pneumáticos de veículos automóveis e de sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidade de líquidos com exclusão da água, até 31 de janeiro de 2015;

c) O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

308321473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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