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Aviso 14565-A/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Homologação de listas de ordenação final de candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 14565-A/2014

Homologação de listas de ordenação final de candidatos aprovados

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torno público que foram homologadas por meu despacho da presente data, as listas de ordenação final de candidatos aprovados em:

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de Assistentes Operacionais (auxiliares de ação educativa) a termo resolutivo certo - tempo inteiro - Ref.ª A, para a Coordenação de Educação, aberto pelo Aviso 7178/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, Parte H - Autarquias Locais, de 17/junho/2014;

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/ categoria de Assistente Operacional (coveiro) para a Coordenação de Serviços Urbanos e Ambiente - Divisão de Serviços Operacionais, aberto pelo Aviso 8432/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, Parte H - Autarquias Locais, de 21/junho/2014 - Referência A.

As referidas listas encontram-se publicitadas na página eletrónica do Município da Lourinhã (www.cm-lourinha.pt) e afixadas junto à Secção do Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços deste município, sito na Praça José Máximo da Costa, Lourinhã.

29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, João Duarte Anastácio de Carvalho.

308331485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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