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Despacho 15712/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de Competências no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão

Texto do documento

Despacho 15712/2014

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Jorge Alexandre Fernandes Capitão, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar todos os atos relativos às atribuições da Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR), previstas no ponto 5.1 do Anexo ao Despacho 9181/2014, de 16 de julho, com exceção de quaisquer atividades respeitantes ao regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS).

b) Praticar todos os atos relativos às atribuições da Direção de Serviços de Controlo (DSC), previstas no artigo 4.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, bem como no que respeita às atribuições da Divisão de Controlo (DC) e da Divisão de Licenciamento (DL), previstas, respetivamente, nos pontos 4.1 e 4.2 do referido despacho.

c) Praticar todos os atos relativos às atribuições da Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DSCI), previstas no ponto 2.3 do mesmo despacho.

d) Acompanhar os assuntos referentes às ajudas diretas no âmbito do 1.º Pilar da PAC.

e) Acompanhar as auditorias internas previstas na alínea e) do ponto 2.1 do mesmo despacho.

2 - No âmbito dos poderes ora delegados, autorizo o Diretor Regional Adjunto a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.

3 - Ratifico todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Diretor Regional Adjunto desde a data da sua nomeação até à publicação do presente despacho.

12 de novembro de 2014. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.

208315025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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