1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Jorge Alexandre Fernandes Capitão, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar todos os atos relativos às atribuições da Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR), previstas no ponto 5.1 do Anexo ao Despacho 9181/2014, de 16 de julho, com exceção de quaisquer atividades respeitantes ao regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS).
b) Praticar todos os atos relativos às atribuições da Direção de Serviços de Controlo (DSC), previstas no artigo 4.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, bem como no que respeita às atribuições da Divisão de Controlo (DC) e da Divisão de Licenciamento (DL), previstas, respetivamente, nos pontos 4.1 e 4.2 do referido despacho.
c) Praticar todos os atos relativos às atribuições da Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DSCI), previstas no ponto 2.3 do mesmo despacho.
d) Acompanhar os assuntos referentes às ajudas diretas no âmbito do 1.º Pilar da PAC.
e) Acompanhar as auditorias internas previstas na alínea e) do ponto 2.1 do mesmo despacho.
2 - No âmbito dos poderes ora delegados, autorizo o Diretor Regional Adjunto a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.
3 - Ratifico todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Diretor Regional Adjunto desde a data da sua nomeação até à publicação do presente despacho.
12 de novembro de 2014. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.
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