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Despacho 15709/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa as prestações unitárias a vigorar em 2014

Texto do documento

Despacho 15709/2014

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-lei 165/2013, de 16 de dezembro é da competência da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis E.P.E. (ENMC), a constituição e manutenção das reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º Decreto-lei 165/2013, de 16 de dezembro, os encargos associados à constituição e manutenção de reservas estratégicas, são integralmente suportados pelos operadores obrigados, mediante prestações pecuniárias a efetuar em benefício da ENMC;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º Decreto-lei 165/2013, de 16 de dezembro, aquelas prestações são fixadas anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da ENMC;

Considerando que o cálculo justificativo das prestações a praticar, constantes do plano de atividades e orçamento da ENMC para o ano de 2014, mereceu o parecer favorável do conselho consultivo e do conselho fiscal;

Determino que:

1 - São aprovadas as seguintes prestações, que se referem às categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, na sua atual redação:

Categoria A - 2,29 (euros/ton. coe);

Categoria B - 2,06 (euros/ ton. coe);

Categoria C - 1,82 (euros/ ton. coe).

2 - As prestações definidas no número anterior vigoram até à sua substituição ou à aprovação do orçamento e plano de atividades e orçamento da ENMC E. P. E., para o ano de 2015.

3 - Os valores estabelecidos produzem efeito a 1 de janeiro de 2014.

4 - É revogado o meu Despacho 1584-A/2013, de 24 de janeiro, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 18, de 25 de janeiro.

5 - Publique-se no Diário da República.

23 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

208328861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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