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Despacho 1584-A/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprova as prestações que permitam o ressarcimento dos custos incorridos com a manutenção das reservas a cargo da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas e Produtos Petrolíferos, E. P. E. (EGREP, E. P. E.), no ano de 2013.

Texto do documento

Despacho 1584-A/2013

Considerando que o artigo 9.º do anexo I do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, prevê que a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas e Produtos Petrolíferos, E. P. E. (EGREP, E. P. E.), receba das entidades obrigadas à constituição de reservas e definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, prestações que permitam o ressarcimento dos custos incorridos com a manutenção das reservas a cargo da EGREP, E. P. E.;

Considerando que o n.º 3 do artigo 9.º acima referido estabelece que aquelas prestações são fixadas, anualmente, por despacho do membro do Governo da tutela sectorial;

Considerando que o conselho consultivo da EGREP, E. P. E., emitiu parecer favorável à aprovação do orçamento e plano de atividades desta entidade para o ano de 2013;

Considerando que o Secretário de Estado da Energia emitiu parecer favorável aos cálculos justificativos das prestações a praticar que constam nos referidos orçamento e plano de atividades para o ano de 2013:

Determino que:

1 - São aprovadas as seguintes prestações, que se referem às categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, na sua atual redação:

A - 8,30 (euros/t);

B - 5,00 (euros/t);

C - 6,45 (euros/t);

D - 2,33 (euros/t).

2 - As prestações definidas no número anterior vigoram até à sua substituição ou à aprovação do orçamento e plano de atividades da EGREP, E. P. E., para o ano de 2014.

24 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

206708423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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