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Despacho 15692/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 15692/2014

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, os primeiros-grumetes em regime de Contrato:

da classe de eletromecânicos:

9302713 David Filipe Povoa Ferreira

9302613 Fábio Miguel Taleigo dos Santos

9303313 Tiago José Guerreiro Domingues

9300513 Tatiana dos Santos

9301913 Nelson Carreira Rodrigues

9302213 João Pedro Rodrigues Neiva

9302113 João Doutel Amaral

9302813 Joaquim Daniel Moreira Cerca

9300113 Ana Rita Andrade Dias

9307713 David Miguel Pissarra Cerqueira

9301613 Fábio Miguel Costa Dias

9302913 Rodrigo Filipe da Silva Ferreira

9302313 Ricardo Miguel da Silva Sobral

9303213 Hélder Rafael Marques Santos

9301813 Flávio José Henriques Costa

9303013 Eduardo Guilherme Duarte da Palma

9302413 Bruno Miguel Correia da Conceição

9804109 Bruno Filipe Rodrigues Carvalho

9302013 André Miguel Costa Machado da Silva

da classe de manobra e serviços:

9305113 Pedro Miguel Gonçalves Fernandes

9305213 André Filipe Rosa Lavrador

9304513 José Paulo Silva Correia

9305013 Hugo José Valadas Serrano

9300413 Mara Lúcia Rodrigues Ribeiro

9304613 Diogo Luis Gamito Trancadas

9304413 Eduardo Miguel Nogueira Soares

9304813 Evandro Jorge Mateus Barata

9304713 Brandon Ribeiro

9304913 Hugo Miguel De Almeida Mendes

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 17 de dezembro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, daquele estatuto. As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

na classe de eletromecânicos:

do 9340110 segundo-marinheiro EM RC Hermínia Maria da Silva.

na classe de manobra e serviços:

do 9352110 segundo-marinheiro MS RC Ricardo Jorge Martinho Rodrigues.

17 de dezembro de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

208310432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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