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Despacho 13025/2014, de 27 de Outubro

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Sumário

Designa o engenheiro Francisco Manuel O'Donnell Toscano de Vasconcelos Rico para exercer, com um mandato de cinco anos, o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Texto do documento

Despacho 13025/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e na sequência de procedimento concursal realizado nos termos do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo o engenheiro Francisco Manuel O'Donnell Toscano de Vasconcelos Rico para exercer, com um mandato de cinco anos, o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir 30 de setembro de 2014.

16 de outubro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Dados pessoais:

Francisco Manuel O'Donnell Toscano de Vasconcelos Rico

Nascido: 14 de abril de 1968

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Agronómica - Ramo de Fitotecnia, no Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa.

Atividade Profissional:

Técnico do Instituto da Vinha e do Vinho, 01/08/1994 a 30/06/2000, integrado na Direção de Serviços de Assuntos Comunitários/Divisão de Intervenção no Mercado, com funções ao nível da gestão e aplicação das medidas de regulação do mercado.

Técnico do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, 01/07/2000 a 31/11/2003, integrado na Direção de Serviços de Produtos Animais/Divisão de Leite e Laticínios, com funções ao nível do acompanhamento da OCM, em especial dos mecanismos de regulação do mercado, recolha e análise da informação nos diferentes mercados da fileira, representação do Gabinete junto de outros organismos do MADRP e das instâncias comunitárias e elaboração de legislação.

Chefe de Divisão do Leite e Laticínios da Direção de Serviços de Produtos Animais do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar entre 01/12/2002 e 28/02/2007.

Técnico da Direção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar do Gabinete de Planeamento e Políticas entre 01/03/2007 e 30/09/2007, com funções ao nível da coordenação das matérias relativas ao controlo oficial dos géneros alimentícios, regulamentação na área da higiene, códigos de boas práticas, licenciamento industrial, diretiva PCIP e registo de operadores.

Chefe de Divisão de Coordenação e Controlo Alimentar da Direção de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar do Gabinete de Planeamento e Políticas, entre 01/10/2007 e 09/12/2009.

Diretor de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar do Gabinete de Planeamento e Políticas, entre 10/12/2009 e 11/07/2011.

Adjunto, designado a 12/07/2012, do Gabinete Secretário de Estado da Agricultura do XIX Governo Constitucional, tendo desenvolvido trabalho ao nível da formulação e acompanhamento das políticas públicas nas áreas da PAC, seguros agrícolas, fiscalidade agrícola e Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar.

No âmbito da formação e atividade profissional desenvolvida destacam-se o Curso de Alta Direção em Administração Pública, as participações em grupos de trabalho do Ministério da Agricultura, do Conselho de Ministros da Agricultura da UE e de Peritos da Comissão europeia nos sectores do vinho e da vinha, leite e produtos lácteos, sector apícola, regime de pagamento único, condicionalidade das ajudas, licenciamento pecuário e industrial e segurança alimentar.

208173802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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