1 - Para os efeitos no disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 24 de novembro de 2014 encontram-se abertos, os seguintes procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional:
Procedimento: 2 postos de trabalho, para os Serviços Administrativos (auxiliar administrativo);
2 - Descrição sumária das atividades:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas e com grau de complexidade variável nomeadamente; Assegurar o atendimento (pessoal, telefónico, e por e-mail) ao público; Executar tarefas inerentes à receção, expedição e arquivo de todo o expediente, bem como o registo, distribuição e arquivo de toda a correspondência; Redigir, nos termos legais e com base em informações precisas e concretas, as certidões e atestados que sejam solicitados à Junta de Freguesia e que sejam da sua competência; Registar e licenciar canídeos; Enviar e entregar correspondência aos utentes, e assegurar os demais serviços, quando em funções no posto de correios; Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Junta de Freguesia ou Assembleia de Freguesia, lhe sejam cometidas; Outros serviços de carácter operativo não especificado.
3 - Habilitações literárias exigidas: titularidade da escolaridade obrigatória.
4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos desta Autarquia, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos ou remetidos pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, Rua Cimo de Vila, 537, 3880-743, Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico;
8.3 - Na apresentação, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado, de fotocópia legível de certificado de habilitações literárias, e de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal e ainda de fotocópia da carta de condução e outras permissões, relativamente ao procedimento B.
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
8.5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.
8.6 - Os candidatos que exerçam funções na União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respetivos processos individuais.
8.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato os afaste por escrito.
13 - Em casos excecionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública realizará os referidos métodos de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de dezembro.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (45 % PC + 30 % AP + 25 % EPS)/100
ou
OF = (35 % AC + 35 % EAC + 30 % EPS)/100
sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento.
16 - A prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, tem a forma oral, revestindo natureza prática, com a duração de trinta minutos, e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes parâmetros:
Perceção e compreensão da tarefa;
Qualidade de realização;
Celeridade na execução;
Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
17 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
18 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes fatores:
Cultura geral (CG);
Participação na discussão dos problemas e sentido crítico (PDPSC);
Motivação e interesse pelo lugar (MIL);
Capacidade de expressão e fluência verbais (CEFV).
19 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
20 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:
20.1 - A avaliação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;
20.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação a aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
20.3 - A experiencia profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
20.4 - A avaliação do desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
21 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - Composição do júri:
Presidente: Dr. Nuno Sampaio Pinto, Secretário da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã;
Vogais efetivos: Dra. Maria Salomé Santos Costa, Tesoureira da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e José Serafim Lopes Vilela, Assistente Técnico.
Vogais suplentes: Jorge Manuel Marques Maia e Jacinto Esfola Emerenciano, vogais da União das Freguesias de Ovar, S. João, Arada e S. Vicente Pereira Jusã.
24 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
25 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
26 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para cada método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação.
27 - Posicionamento remuneratório: De acordo como artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
28 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
29 - De acordo com disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público http://www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de dezembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva.
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