Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11943/2014, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11943/2014

Procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Na sequência da abertura de procedimento concursal destinado exclusivamente a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado pelo Aviso 9211/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, 11 de agosto e tendo em conta o facto de não se terem apresentado candidatos, não foi possível ocupar o posto de trabalho em causa. Posto isto, o órgão executivo com o parecer favorável da Assembleia de Freguesia do dia vinte de junho de dois mil e catorze, deliberou proceder à abertura de procedimento concursal destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30 do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP).

Posto isto, e nos termos do artigo 33.º do anexo da LTFP, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria) e nos termos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (doravante designada por LOE), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia.

1 - Número de postos de trabalho: 1 (um).

2 - Caracterização do posto de trabalho (atribuições/competências/atividades): realizar a limpeza e manutenção de arruamentos, vias, caminhos, bermas, valetas e espaços públicos; assegurar a limpeza e manutenção dos cemitérios e zonas envolventes; proceder à realização de inumações e exumações; manusear máquinas, tais como alfaias (roça, caniços, pulverizadores, pá niveladora, entre outros); conduzir os veículos da Freguesia, incluindo tratores; executar pequenas obras e reparações no espaço público; garantir a limpeza, manutenção e conservação do equipamento e dos veículos; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 42.º da LOE.

4 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos previstos nos artigos 17.º e 35.º do anexo da LTFP.

4.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4.2 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da União das Freguesias.

5.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na União das Freguesias de Casais e Alviobeira, Largo da Igreja Matriz, Edifício da Junta, 2305 -309, Casais, Tomar, nos dias úteis da semana (exceto à quarta-feira), das 14h00 às 19h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar;

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades dos postos de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

f) Fotocópia da carta de condução.

5.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %.

c) Classificação Final (CF) = PC (0,7) + AP (0,3).

8 - Descrição dos métodos de avaliação:

8.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

8.1.1 - Natureza da prova - a prova de conhecimentos irá ocorrer nos seguintes termos: será de natureza prática, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na limpeza de uma sarjeta e do carrinho de limpeza e na simulação da abertura de uma sepultura, utilizando os instrumentos de trabalho necessário, bem como os equipamentos de proteção individual.

8.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

9 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação (caso existam opositores, embora já tenha sido realizada a consulta ao INA neste sentido) que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %.

c) Classificação Final (CF) = AC (40 %) + EAC (60 %).

10 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

10.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

10.1.2 - As Habilitações Académicas (HÁ) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

10.1.3 - A Formação Profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

10.1.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

10.1.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 10.2. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: João Luís Cardoso Alves, Presidente da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Efetivo: Ricardo Manuel dos Santos Lopes, Secretário da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Carlos Alberto Duarte Nunes, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Suplente: Luís Filipe de Pinho Freire, Presidente da Assembleia de Freguesia;

2.º Vogal Suplente: Sara Isabel Duarte Maduro, Vogal da Assembleia de Freguesia.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

17 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e do artigo 49.º do LOE 2014.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da União de Freguesias.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

15 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Luís Cardoso Alves.

308166042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda