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Aviso 10975/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos e estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas autorizado a funcionar no Instituto Universitário de Ciências da Saúde

Texto do documento

Aviso 10975/2019

A CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Universitário de Ciências da Saúde (IUCS), torna público que o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas, autorizado a funcionar pela Portaria 589/95, de 17-06, com registo de adequação a Bolonha com o n.º R/B-AD-982/2007, com atual plano de estudos publicado no Despacho 23285-J/2007, de 14-09-2007 (2.ª série do Diário da República, n.º 194, de 09-10-2007) foi alterado sem modificação dos seus objetivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2016 de 13 de setembro e n.º 65/2018, de 16 de agosto.

Tendo a DGES registado com o número R/A-Ef 909/2011/AL01, em 30 de maio de 2019, a alteração dos elementos caracterizadores do ciclo de estudos, a estrutura curricular e plano de estudos do mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas passam a ser os constantes do anexo ao presente aviso.

12 de junho de 2019. - O Presidente da Direção da CESPU, C. R. L, Professor Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Universitário de Ciências da Saúde.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Ciências Farmacêuticas.

5 - Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Concluídos os primeiros 180 créditos é atribuído o grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas.

11 - Plano de estudos:

Instituto Universitário de Ciências da Saúde

Ciclo de estudos em Ciências Farmacêuticas

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

312374487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 589/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE-NORTE, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS FARMACÊUTICAS, EM PAREDES (GANDRA) DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995 NAQUELE CURSO AO QUAL E CONFERIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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