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Despacho 23285-J/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas

Texto do documento

Despacho 23 285-J/2007

A requerimento da C.E.S.P.U., Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C.R.L, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte (ISCS-N), o Director-Geral do Ensino Superior, pelo Despacho 18 755-F/2007, de 12 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto, registou com o n.º R/B - AD - 982/2007 a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, cuja autorização de funcionamento consta da Portaria 589/95, de 17 de Junho, alterada pela Portaria 768/99, de 30 de Agosto.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, o Director do ISCS-N faz publicar o anexo seguinte referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos adequado, conducente ao grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas, que iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

14 de Setembro de 2007. - O Director, Jorge Brandão Proença.

Estrutura e plano de estudos da Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.

Licenciatura em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas.

4 - Grau: Mestre em Ciências Farmacêuticas.

Licenciado em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas - 300 ECTS.

Licenciatura em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas - 10 semestres.

Licenciatura em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas - 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: É conferido o grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências Farmacêuticas após 6 semestres e aprovação em 180 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Ciências Farmacêuticas

Mestrado

Área Científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 589/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE-NORTE, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS FARMACÊUTICAS, EM PAREDES (GANDRA) DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995 NAQUELE CURSO AO QUAL E CONFERIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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