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Despacho 6082/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Delegação de Competências no Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas - Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino

Texto do documento

Despacho 6082/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), o Tenente-General, na reserva, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, a competência para:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades do IASFA, I. P., ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e ao estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

e) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas ao IASFA, I. P., nos termos legalmente estabelecidos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Conselho Diretivo do IASFA, I. P., que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 21 de fevereiro de 2019.

6 de junho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312364361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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