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Aviso 14307/2014, de 22 de Dezembro

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Sumário

Abertura de Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior - GP

Texto do documento

Aviso 14307/2014

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada e publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação atual, e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual, torna-se público que, por despacho de 1 de dezembro de 2014 do Senhor Diretor da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas da UNL, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada e publicada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014) na sua redação atual, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. (http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/servicos/legislacao-e-documentos/documentos-de-gestao-de-recursos-humanos/procedimentos-concursais-carreiras-gerais) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Por despacho Reitoral da Universidade Nova de Lisboa, de 28 de novembro de 2014, tendo em conta a especificidade das funções e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

7 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26 -C, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, no âmbito das competências do Gabinete de Planeamento desta Faculdade, conforme artigo 45.º do Despacho (extrato) n.º 7271/2014, Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L (DR, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho), nomeadamente funções relativas ao controlo de gestão, à organização e gestão de informação para a produção de documentos orientadores, planos, relatórios e manuais em assuntos relevantes para a gestão estratégica, gestão da qualidade e a boa coordenação entre os serviços.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

Ser detentor dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

I) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II) Ter 18 anos de idade completos;

III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

IV) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais:

Estar habilitado com o grau de licenciatura nas áreas das ciências empresariais, ciências sociais e do comportamento ou humanidades, conforme estabelecido no mapa de pessoal, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência em ou apetência para gestão de informação, gestão estratégia e gestão da qualidade, preferencialmente em contexto de estabelecimentos de ensino superior;

b) Domínio do enquadramento legal das instituições de ensino superior públicas;

c) Capacidade para refletir sobre temas e situações de forma crítica e atuar com base em fundamentos éticos e deontológicos rigorosos;

d ) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

e) Sólidos conhecimentos de língua inglesa, falada e escrita.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. em http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/servicos/legislacao-e-documentos/documentos-de-gestao-de-recursos-humanos/procedimentos-concursais-carreiras-gerais, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (dias úteis, das 10 às 17 horas), na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26 -C, 1069 -061 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

12.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como, quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e, se aplicável, a descrição da atividade que executa;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d ) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, com indicação da duração e data de realização;

e) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável;

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída e para os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP publicada Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção. Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que não fiquem aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

13.1.1 - Prova de Conhecimentos:

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 60 minutos. A prova poderá consistir em questões de escolha múltipla e ou questões de resposta aberta.

Caso coexistam questões de escolha múltipla e questões de resposta aberta, a secção da prova composta por questões de escolha múltipla será valorada da seguinte forma. Cada resposta certa será valorada com A/N e cada resposta errada desconta (A/2)/N, sendo N o número de questões de escolha múltipla e A o total da cotação atribuída a esta secção da prova. No caso de a prova ser totalmente composta por questões de escolha múltipla, cada resposta certa será valorada com 20/N e cada resposta errada desconta 10/N, sendo N o número de questões de escolha múltipla. As questões de resposta aberta, a existirem, terão uma grelha de correção. Para avaliação das respostas abertas relevam o conteúdo, a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa e a estrutura do texto. A prova incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

Organização do Estado e Código do Procedimento Administrativo;

Direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Organização e funcionamento das universidades (regime jurídico; avaliação e acreditação; estatutos da U.N.L. e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.; Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.);

Estatística descritiva (Distribuição e representação gráfica de frequências; medidas de localização, de dispersão, de assimetria e de curtose; números índices; associação entre variáveis, regressão linear simples);

Políticas públicas, financiamento, governance e gestão da qualidade no ensino superior;

Deontologia do serviço público.

13.1.2 - Avaliação Psicológica:

A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.

13.1.3 - Entrevista profissional de seleção:

A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos, ou por, pelo menos, dois técnicos devidamente credenciados de uma entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada. A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.

A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.

13.1.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,50 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção.

13.2.1 - Avaliação Curricular:

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte. A avaliação curricular resultará da seguinte ponderação dos elementos definidos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conforme grelha a divulgar.

a) 20 % para a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. O candidato obtém um ponto se estiver habilitado com o grau de licenciatura. A pontuação será majorada em um ponto se o candidato for titular de um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento na área da gestão.

b) 25 % para a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por formação específica no domínio da gestão de informação, gestão estratégica ou gestão da qualidade. O candidato obtém obtendo um ponto por cada ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas.

c) 35 % para a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, considerando-se a experiência comprovada por declaração da atividade exercida em assuntos relativos à gestão de informação, gestão estratégica e gestão da qualidade.

d ) 20 % para a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, obtendo o candidato zero pontos se a avaliação for inferior a três, um ponto se a avaliação for entre três e quatro (ambos inclusivamente) e dois pontos se a avaliação for superior a quatro.

A pontuação ponderada deste método de seleção será convertida numa escala de zero a vinte valores.

13.2.2 - Entrevista de avaliação das competências:

A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.

13.2.3 - Entrevista profissional de seleção:

A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.

13.2.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

15 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica e publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme estabelece o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

21 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

22 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Susana Salvaterra Trovão, Subdiretora e Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.

1.º Vogal efetivo - Licenciada Andreia da Fonseca Amaro Bispo, Chefe de Divisão da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Mestre Nuno Miguel Gaspar Marques Rosa, Técnico Superior da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.;

1.º Vogal suplente - Licenciada Dora Gisela Fernandes da Silva, Coordenadora Principal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.;

2.º Vogal suplente - Licenciada Maria João Amor dos Santos, Chefe de Divisão da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.

Bibliografia:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos);

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior - Lei 38/2007, de 16 de agosto;

Estatutos da U.N.L. - Despacho normativo 42/2008 (D.R. n.º 164/2008 de 26 de agosto);

Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. - Despacho 3849/2009 (D.R. n.º 21/2009 de 30 de janeiro), alterado pelo Despacho 8968/2011 (D.R. n.º 129/2011 de 7 de julho);

Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. - Despacho (extrato) n.º 7271/2014 (D.R. n.º 106/2014 de 3 de junho), alterado pela Declaração de retificação n.º 644/2014 (D.R. n.º 120/2014 de 25 de junho de 2014);

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93 (D.R. n.º 64/93 de 17 de março);

Provedor da Justiça Europeu (2013). O Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, União Europeia. Disponível em http://www.ombudsman.europa.eu/pt/resources/code.faces#/page/1;

Reis, E. (1996). Estatística Descritiva, Lisboa: Edições Sílabo;

Santiago, P. et al. (2008). Tertiary Education for the Knowledge Society - Volume 1, OCDE.

12 de dezembro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Costa.

208301822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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