Artigo único
1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 3 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, graduar no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2014, os aspirantes do Curso «ALM Leotte do Rêgo», da classe de médicos navais:
27009 Fernando Miguel Mendes Gonçalves Vinhais Guedes;
27109 Joana dos Santos Cardoso.
2 - A graduação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.
17 de outubro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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