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Deliberação 2306/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre

Texto do documento

Deliberação 2306/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública.

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos para o cargo.

Considerando as entrevistas realizadas aos candidatos selecionados de entre os indicados pela CReSAP, o Conselho Diretivo delibera o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 16414/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de dezembro de 2013, designar:

Licenciado João Carlos Vintém Laranjo, para exercer, em comissão de serviço e pelo período de 5 anos, o cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre.

2 - A nota curricular do designado constitui anexo à presente Deliberação.

3 - A presente Deliberação produz efeitos a 20 de novembro de 2014.

19 de novembro de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

João Carlos Vintém Laranjo, nasceu em Portalegre a 21 de setembro de 1959.

Licenciou-se em Organização e Gestão de Empresas em 1999, pela Universidade Moderna de Lisboa.

Em novembro de 2011, nomeado Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre do Instituto da Segurança Social, I. P.

Integra o Quadro de Pessoal da Direção Geral dos Impostos desde 1983, exercendo funções de Inspetor Tributário na Divisão de Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Portalegre, desde 2005.

Exerceu o cargo de Diretor Adjunto do Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre, entre 2004 e 2005.

Chefe da Tesouraria da Direção de Finanças de Portalegre, no período de 2001 a 2004.

Desempenhou diversas funções na sociedade civil, de entre as quais se destacam:

Vice-Presidente da Direção da IPSS, Centro de Bem-estar Social de Reguengo;

Presidente do Conselho Fiscal do Ginásio Andebol de Portalegre;

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos do Distrito de Portalegre.

208294355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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