1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Luís Filipe Marques dos Santos, nomeado pelo Despacho 14115/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente do Gabinete, incluindo gestão do pessoal;
b) Preparação da proposta do orçamento do Gabinete;
c) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais;
e) Autorizar a constituição de um fundo de maneio, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
f) Autorizar as deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos legais;
g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;
h) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos legalmente previstos, até ao limite dos montantes fixados para os titulares de direção superior de 1.º grau;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham que se deslocar em serviço do mesmo;
k) Autorizar, nos termos legais, antecipação de duodécimos;
l) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho ou comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
m) Despacho sobre assuntos relativos a funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que dela careçam;
n) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu gabinete, licenciado Fernando Correia da Silva, para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de outubro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
3 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
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