Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação atual dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto nos artigos 76.º-A a 76.º-C, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho 12810/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 20 de junho de 2006, foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Ciências da Administração, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 4800/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República de 17 de março de 2010, alterado pelo Despacho 15422/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 12 de outubro de 2010, alterado pelo Despacho 15992/2012 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 14 de dezembro de 2012;
Comunicada a alteração, em 24 de junho de 2014, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 22/2012/AL01 de 30 de julho de 2014;
Nos termos dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências da Administração;
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Administração que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do «Formulário» (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Administração.
1 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Administração.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 - Curso: Contabilidade e Administração.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura - 1.º Ciclo.
5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 - ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Contabilidade e Administração
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências da Administração
Contabilidade e Administração
1.º Ciclo
Contabilidade
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Opções
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
208166764