O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., foi titular do IESC - Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, cujo interesse público foi reconhecido pelo Decreto-Lei 269/97, de 4 de Outubro;
A COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., por força da Portaria 769/91, de 6 de Agosto, foi titular do ISHT - Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido pela Portaria 800/89, de 11 de Setembro;
Por despacho de 17 de Julho de 2006 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado pelo Aviso 8572/2006 (2.ª série), de 21 de Agosto, tornou-se pública a transmissão pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias para a SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., e a sua fusão com o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade num único estabelecimento de ensino denominado ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração.
O Instituto Superior de Ciências da Administração é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado que goza de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com os seus Estatutos.
Assim,
Considerando que, a requerimento da SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., foi apresentado o pedido de adequação ao Processo de Bolonha do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Administração para o IESC - Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade;
Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de adequação ao Processo de Bolonha do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade e Administração para o ISHT - Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias;
Considerando que os processos de adequação foram instruídos, organizados e apreciados nos termos dos artigos 63.º e 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando que pelo Despacho 12.799/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo de estudos em Contabilidade e Administração do IESC - Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade;
Considerando que pelo Despacho 12.810/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo de estudos em Contabilidade e Administração do ISHT - Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias;
Considerando o âmbito e a extensão do despacho de 17 de Julho de 2006, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado pelo Aviso 8572/2006 (2.ª série), de 21 de Agosto;
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Administração que sejam publicados a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º Ciclo de estudos em Contabilidade e Administração, nos termos constantes do "Formulário" aprovado pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, anexo ao presente despacho.
Lisboa, 9 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não Aplicável
3 - Curso: Contabilidade e Administração
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Licenciado
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
ISCAD - Lisboa
Contabilidade e Administração
Licenciatura
Contabilidade
1.º Semestre
QUADRO N.º 1
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2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
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