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Despacho 15135/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competência no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel

Texto do documento

Despacho 15135/2014

Considerando que no dia 26 de setembro de 2014 foi celebrado entre o Estado Português e a General Dynamics European Land Systems-Styer Gmbh ("GD") o Acordo de Transação que tem por objeto, além do mais, a entrega por parte da GD ao Estado Português, sem qualquer obrigação de pagamento do respetivo preço, de 22 Viaturas Blindadas de Rodas 8x8 ("VBR").

Considerando que o Ministro da Defesa Nacional representa o Estado Português no Acordo de Transação no âmbito das respetivas competências, definidas na Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

Considerando que importa assegurar a boa execução do Acordo de Transação, designadamente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela GD respeitantes à entrega das 22 VBRs.

Considerando, por fim, que importa adotar, de forma célere, as medidas que, no decorrer da execução das obrigações de entrega das 22 VBRs por parte da GD, sejam essenciais e que melhor acautelem os interesses do Estado Português e que permitam, se tal se revelar necessário, assegurar em tempo útil a defesa dos seus direitos no que a estas obrigações diz respeito.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, determino:

1 - Delegar no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para adotar todos os atos que, no âmbito da execução do Acordo de Transação, se revelem necessários para assegurar o cumprimento atempado e eficiente das obrigações de entrega das 22 VBRs assumidas pela GD no âmbito deste Acordo.

2 - Que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

1 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208285867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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