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Portaria 1053/2014, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E.P.E., a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, em S. Domingos de Rana

Texto do documento

Portaria 1053/2014

PROJETO DE PORTARIA DE EXTENSÃO DE ENCARGOS

(PROCESSO REF. 53-CP/2014)

Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, em S. Domingos de Rana;

Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, pela redação dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;

Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, em S. Domingos de Rana, dará lugar a encargo orçamental em ano económico futuro, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos;

Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de (euro) 112.344,48 (cento e doze mil, trezentos e quarenta e quatro euros e quarenta e oito cêntimos), não incluindo o IVA;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar no ano económico de 2015;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E.P.E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, em S. Domingos de Rana, até ao montante global de (euro) 112.344,48 (cento e doze mil, trezentos e quarenta e quatro euros e quarenta e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

Os encargos financeiros resultantes do presente contrato terão lugar no ano económico de 2015 e serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E.P.E..

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 16 de outubro 2014.

28 de novembro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208287787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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