PROJETO DE PORTARIA DE EXTENSÃO DE ENCARGOS
(PROCESSO REF. 53-CP/2014)
Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, em S. Domingos de Rana;
Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, pela redação dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, em S. Domingos de Rana, dará lugar a encargo orçamental em ano económico futuro, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de (euro) 112.344,48 (cento e doze mil, trezentos e quarenta e quatro euros e quarenta e oito cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar no ano económico de 2015;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E.P.E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução para o lançamento de novo concurso para a empreitada da Escola Básica e Secundária de Frei Gonçalo Azevedo, em S. Domingos de Rana, até ao montante global de (euro) 112.344,48 (cento e doze mil, trezentos e quarenta e quatro euros e quarenta e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Os encargos financeiros resultantes do presente contrato terão lugar no ano económico de 2015 e serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E.P.E..
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 16 de outubro 2014.
28 de novembro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208287787