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Aviso 13927/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13927/2014

Procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia, em sessão do dia 29 de setembro de 2014, mediante proposta da Freguesia de Porto de Mós, aprovada em reunião do órgão executivo do dia 16 de setembro de 2014, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 83-c/2013, de 31 de dezembro, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da junta de freguesia para o ano de 2014:

Referência A: um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional (motorista/operador de máquinas);

Referência B: um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza).

2 - Local de trabalho: toda a área geográfica da Freguesia.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referências A e B - funções constantes no anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional, competindo-lhe assegurar todas as funções inerentes ao posto de trabalho referente a motorista/operador de máquinas e cantoneiro de limpeza. Referência A - nomeadamente conduzir e manobrar trator com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente na área geográfica da Freguesia; ser responsável pela verificação, limpeza, afinação e lubrificação do equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; executar tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão. Referência B - executar tarefas de apoio a obras; proceder à limpeza e manutenção de espaços públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

Remuneração: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de (euro) 505, da tabela remuneratória única.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Outros requisitos: os recrutamentos para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado iniciam-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP). Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Assembleia de Freguesia, do dia 29 de setembro de 2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalhão para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

4.3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

5 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo de candidatura: 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5.2 - Forma: preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Freguesia de Porto de Mós, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5.3 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: pessoalmente na Freguesia de Porto de Mós - São João Batista e São Pedro, Rua de D. Fuas Roupinho, 11, 2480-335 Porto de Mós, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

5.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do tempo de serviço e das classificações obtidas na avaliação de desempenho (últimos três anos);

e) Currículo profissional, datado e assinado.

5.5 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

5.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

6 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: prova de conhecimentos e avaliação psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, se não os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

6.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelos métodos de seleção previstos no artigo 53.º, n.º 1, da LVRC, os seguintes métodos de seleção obrigatórios, eliminatórios pela ordem enunciada: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC).

6.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.3 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso. Referências A e B - a prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação considerando parâmetros de avaliação tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Em casos excecionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torna impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular, e a prova de conhecimentos para os restantes candidatos, ambos, neste caso com uma ponderação de 100 % na valoração final. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuada através das seguintes fórmulas, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios:

OF = (45 AC + 55 EAC)/100, para os trabalhadores referidos no n.º 7.3;

OF = (45 PC + 55 AP)/100, para os restantes trabalhadores;

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação das competências;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

7 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem as provas para as quais foram notificados.

10 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: José Fernandes.

1.º vogal efetivo: Neuza José dos Reis Morins.

2.º vogal efetivo: Nuno Manuel Meireles Gonçalves.

1.º vogal suplente: Patrícia Alexandra Vala Carreira.

2.º vogal suplente: Vera Lúcia Gomes Silva.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e local.

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 de novembro de 2014. - O Presidente da Freguesia, José Gomes dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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