Aviso 11848/2014, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
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Fonte: Diário da República n.º 205/2014, Série II de 2014-10-23.
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Data:
2014-10-23
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Secções desta página::
Lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da DGAV que cessaram o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo
Aviso 11848/2014
Em cumprimento do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em 01 de agosto de 2014 e 01 de setembro de 2014 os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, conforme a seguir se indica:
(ver documento original)
19 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Álvaro Luís Pegado Lemos Mendonça.
208167428
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/376953.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-01-15 -
Portaria
8-A/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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