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Aviso 11845/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do candidato ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11845/2014

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do candidato ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de apoio à gestão para o Setor de Apoio Logístico da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística do LNEC, do mapa de pessoal deste Laboratório Nacional, aberto por aviso 10408/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, homologada por deliberação do Conselho Diretivo de 2014-10-14, foi publicitada em 2014-10-15, na página eletrónica do LNEC e afixada no átrio deste Organismo.

15 de outubro de 2014. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

208167233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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