Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 13
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 11615/2014, de 19 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13, Coronel de Infantaria, João Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens;
b) e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000 euros;
c) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2014 até 07 de setembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados neste período pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13 e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de setembro de 2014. - O Comandante, Carlos Henrique de Aguiar Santos, major-general.
208165905