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Despacho 12923/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Licença de autorização da empresa CABLOTEC - CABLAGENS E SISTEMAS Lda

Texto do documento

Despacho 12923/2014

A sociedade comercial por quotas CABLOTEC - CABLAGENS E SISTEMAS, Lda., com sede na Zona Industrial da Abrunheira, Quinta do Lavi, Edifício 3 em Abrunheira, 2710-089 Sintra, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade CABLOTEC - CABLAGENS E SISTEMAS, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 1019 da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 18 de setembro de 2014, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa CABLOTEC - CABLAGENS E SISTEMAS Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Cablagens, Sistemas de Conexão e Componentes Elétricos, Eletrónicos, Mecânicos e de Bens e Tecnologias Militares".

9 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208164309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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