Reafetação dos trabalhadores na sequência da alteração da estrutura orgânica
Para os devidos efeitos torno público que, na sequência da reestruturação dos serviços (mediante alteração da estrutura orgânica interna, conforme n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, nos termos publicitados no Diário da República, 2.ª série, n.os 66, 67 e 68, respetivamente de 03.04.14,04.04.14 e 07.04.14, correspondendo à estrutura nuclear, estrutura flexível e subunidades orgânicas) foi, por Despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal da Guarda, datado de 15 de setembro de 2014, determinada a reafetação dos trabalhadores em funções públicas da Câmara Municipal da Guarda às diversas unidades orgânicas, nos termos do mapa em anexo àquele despacho em que dele faz parte integrante, que se encontra divulgado na intranet do Munícipio, podendo ser consultado nos serviços de recursos humanos.
3 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
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