Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6067/2019, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina, excecionalmente, a dispensa da prestação de garantia bancária para concessão de adiantamentos dos apoios financeiros a atribuir pelo FFP para o apoio à realização de gestão de combustível com recurso à pastorícia

Texto do documento

Despacho 6067/2019

As ações de pastorícia, objeto do presente normativo, destinam-se ao desenvolvimento de atividades de prevenção estrutural, duráveis e sustentáveis, de escala territorial numa lógica da paisagem, que promovam a compartimentação dos espaços através da criação de descontinuidades do coberto vegetal, em parcelas de rede primária, secundária e mosaicos de gestão de combustível da rede de defesa da floresta contra incêndios, reduzindo a quantidade de combustível acumulado.

Permitindo-se assim a usufruição destes espaços para outras funções tais como o pastoreio, levando ao envolvimento dos diferentes atores do território, como sejam os proprietários de efetivos de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos) e proprietários e gestores de terrenos de modo a promover implementação sustentada de uma estratégia de defesa da floresta contra incêndios.

O Regulamento do Fundo Florestal Permanente (FFP), aprovado pela Portaria 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual, prevê a concessão de adiantamentos até 50 % do apoio aprovado, condicionada à prévia prestação de garantia idónea a favor do Fundo no valor de 100 % do montante concedido, sempre que se tratem de entidades beneficiárias de natureza privada.

Acontece que de entre as entidades beneficiárias do presente apoio estão proprietários ou parcerias de proprietários de efetivos de pequenos ruminantes, proprietários e entidades gestoras de terrenos nas zonas prioritárias de intervenção e elegíveis, organizações de produtores florestais, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal e de áreas baldias, entidades estas que não prosseguem fins lucrativos.

Neste contexto, estas entidades beneficiárias estão particularmente vulneráveis na sua capacidade de suportar encargos financeiros acrescidos e avultados para aceder antecipadamente aos apoios públicos para a realização das ações aprovadas.

A exigência de um esforço financeiro adicional, através da constituição de garantias bancárias, a organizações que não realizam atividades lucrativas e realizam atividades que prosseguem fins de interesse público, nomeadamente a defesa da floresta contra incêndios, afigura-se desproporcionada face aos meios e aos objetivos em presença.

Ora, o n.º 5 do artigo 26.º do Regulamento do FFP, aplicável a este tipo de apoios públicos, prevê que, em situações excecionais de manifesto interesse público, devidamente fundamentado, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, possam ser atribuídos adiantamentos independentemente da prestação de garantia idónea.

Considerando que:

As entidades beneficiárias do apoio para a realização de gestão de combustível com recurso à pastorícia efetuam atividades com natureza de serviço público, substituindo-se ao Estado na concretização de ações de defesa da floresta contra incêndios;

A componente de integração da atividade da pastorícia como um serviço de ecossistema permite manter os níveis de carga de combustível de modo a reduzir os custos de manutenção das redes de defesa da floresta contra incêndios, sendo um elemento estruturante no Plano Nacional de Gestão de Combustíveis;

As entidades beneficiárias do presente apoio não prosseguem atividades lucrativas, ou não realizam a título principal operações comerciais de relevo ou em condições normais de mercado e, por essa razão, muitas vezes também não dispõem de meios financeiros suficientes para alavancar as ações a realizar:

Nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do Regulamento do FFP, aprovado pela Portaria 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual, e da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:

1 - Excecionalmente, é dispensada a prestação de garantia bancária para concessão de adiantamentos dos apoios financeiros a atribuir pelo FFP para o apoio à realização de gestão de combustível com recurso à pastorícia, que tenham por beneficiários:

a) Proprietários de terrenos incluídos nas zonas prioritárias de intervenção e elegíveis;

b) Entidades gestoras de terrenos nas zonas prioritárias de intervenção e elegíveis;

c) Organizações de produtores florestais;

d) Proprietários ou parcerias de proprietários de efetivos de pequenos ruminantes, incluindo os rebanhos comunitários;

e) Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;

f) Entidades gestoras de áreas baldias.

2 - Esta dispensa é concedida por motivo de manifesto interesse público da atividade desenvolvida, nomeadamente no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.

3 - O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., monitoriza a presente dispensa, designadamente mediante ações de verificação do cumprimento das obrigações previstas no âmbito dos apoios públicos concedidos face ao adiantamento financeiro realizado.

4 - O presente despacho produz efeitos a 19 de fevereiro de 2018.

11 de junho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312364645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3768175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda