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Deliberação (extrato) 759/2019, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 759/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes dos artigos 21.º n.º 1 e 2 e artigo 38.º n.º 3 da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com o previsto nos números 5 e 6 do artigo 7.º da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, o Conselho Diretivo delibera:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente aos equipamentos sociais do IASFA, I. P., (Centros de Apoio Social e Centro de Repouso de Porto Santo), ao Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo e ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações, em especial:

a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;

b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD e outorgar contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Diretivo;

c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;

d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;

e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Paula Nunes Barata Costa, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente à Direção de Serviços de Ação Social Complementar, em especial:

a) Coordenar e dirigir a unidade orgânica e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;

b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD e outorgar contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Diretivo;

c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;

d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;

e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Manuel da Silva Lopes, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente à Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, ao Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, ao Gabinete de Recursos Materiais e ao Gabinete de Recursos Humanos, em especial:

a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;

b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD e outorgar contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Diretivo;

c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;

d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;

e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

f) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado.

O Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pela Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa e em segundo lugar pelo Vogal Manuel da Silva Lopes. A Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa será substituída nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pelo Presidente, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, e em segundo lugar pelo Vogal Manuel da Silva Lopes. O Vogal Manuel da Silva Lopes será substituído nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pelo Presidente do Conselho Diretivo e em segundo lugar pela Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa.

14 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3768141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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