Deliberação (extrato) n.º 759/2019
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes dos artigos 21.º n.º 1 e 2 e artigo 38.º n.º 3 da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com o previsto nos números 5 e 6 do artigo 7.º da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente aos equipamentos sociais do IASFA, I. P., (Centros de Apoio Social e Centro de Repouso de Porto Santo), ao Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo e ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações, em especial:
a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;
b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD e outorgar contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Diretivo;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;
d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;
e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Paula Nunes Barata Costa, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente à Direção de Serviços de Ação Social Complementar, em especial:
a) Coordenar e dirigir a unidade orgânica e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;
b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD e outorgar contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Diretivo;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;
d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;
e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
3 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Manuel da Silva Lopes, com a faculdade de subdelegação, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, relativamente à Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, ao Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, ao Gabinete de Recursos Materiais e ao Gabinete de Recursos Humanos, em especial:
a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;
b) Assinar documentos de mero expediente ou que tenham sido previamente aprovados pelo CD e outorgar contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Diretivo;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e a autorização da despesa até ao montante de cinco mil euros;
d) Praticar os atos de gestão de pessoal, autorizando deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;
e) Decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado.
O Presidente do Conselho Diretivo, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pela Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa e em segundo lugar pelo Vogal Manuel da Silva Lopes. A Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa será substituída nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pelo Presidente, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, e em segundo lugar pelo Vogal Manuel da Silva Lopes. O Vogal Manuel da Silva Lopes será substituído nas suas faltas, ausências ou impedimentos, em primeiro lugar pelo Presidente do Conselho Diretivo e em segundo lugar pela Vogal Ana Paula Nunes Barata Costa.
14 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
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