Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
1 - No subdiretor, professor do QA Eusébio Isaías Monteiro Fertusinhos:
a) Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;
b) Exercer as funções de vice-presidente do conselho administrativo;
c) Superintender na elaboração dos horários do pessoal docente;
d) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas e financeiras nos Cursos Profissionais, nos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), nos Cursos de Dupla Certificação (CDC) e nos Cursos de Educação e Formação (CEF);
e) Assinar a correspondência, exceto aquela que, por força da lei, é competência estrita da diretora;
f) Efetuar pagamentos e assinar cheques;
g) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;
h) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
i) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento dos cursos pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);
j) Assinar as relações de necessidades do ASE;
k) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), em conformidade com as linhas definidas pelo conselho geral;
l) Coordenar e supervisionar o controlo alimentar;
m) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bares, refeitório, reprografia, papelaria e biblioteca;
n) Acompanhar, em colaboração com a diretora, a execução do plano anual de atividades e elaborar os respetivos relatórios;
o) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;
p) Conceder equivalências nos termos da lei;
q) Homologar atas e pautas de avaliação.
2 - Na adjunta da direção, professora do QA Mafalda Sofia Alves Fernandes da Silva:
a) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente;
b) Superintender na seleção de contratação de pessoal docente e não docente;
c) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas nos Cursos Profissionais, nos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), nos Cursos de Dupla Certificação (CDC) e nos Cursos de Educação e Formação (CEF);
d) Homologar atas e pautas de avaliação;
e) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);
f) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos assistentes operacionais;
g) Intervir, nos termos da lei, na avaliação dos assistentes operacionais do Agrupamento;
h) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;
i) Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;
j) Acompanhar e articular o desenvolvimento de atividades desportivas e culturais;
k) Acompanhar e articular com os departamentos e centro de formação o plano de formação do Agrupamento;
l) Acompanhar, em colaboração com a diretora, a execução do plano anual de atividades e elaborar os respetivos relatórios;
m) Conceder equivalências nos termos da lei;
n) Homologar atas e pautas de avaliação.
3 - Na adjunta da direção, professora do QA Maria da Luz Viana Santos da Cunha Miranda:
a) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);
b) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas nos Cursos Profissionais, nos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), nos Cursos de Dupla Certificação (CDC) e nos Cursos de Educação e Formação (CEF);
c) Elaborar mapas de reunião dos 2.º e 3 ciclos, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);
d) Convocar reuniões;
e) Apoiar a coordenação de diretores de turma;
f) Superintender na organização dos exames;
g) Ler e assinar as atas das estruturas pedagógicas intermédias dos 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);
h) Homologar pautas de avaliação;
i) Conceder equivalências nos termos da lei;
j) Superintender na área da educação especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008;
k) Monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;
l) Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes em atas e planos de recuperação dos alunos;
m) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio educativo aos alunos.
4 - No adjunto da direção, professor do QA Fernando Agostinho Pereira Louro:
a) Assegurar a coordenação das unidades educativas: Jardim-de-infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo (EB 1), onde não há lugar à designação de coordenador de estabelecimento;
b) Superintender na área do ensino especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008;
c) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos do pré-escolar, do 1.º ciclo e do 5.º ano de escolaridade;
d) Elaborar os horários das turmas do pré-escolar e 1.º ciclo;
e) Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;
f) Acompanhar e superintender as atividades de enriquecimento curricular;
g) Organizar e coordenar as atividades de enriquecimento curricular (1.º ciclo) e de apoio à família;
h) Intervir, nos termos da lei, na avaliação do pessoal não docente do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
i) Homologar a avaliação dos alunos;
j) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;
k) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no Agrupamento;
l) Controlo disciplinar dos alunos do Agrupamento;
m) Distribuir o serviço do pessoal não docente das e EB1 e JI do Agrupamento;
n) Supervisionar as funções dos assistentes operacionais das EB1 e JI do Agrupamento, em articulação com o Município;
o) Avaliar o pessoal não docente das EB1 e JI onde não exista coordenador de estabelecimento;
p) Requisição dos docentes do pré-escolar e 1.º ciclo;
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de julho de 2014 ficando ratificados todos os atos praticados pelos subdelegatários que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências,
14 de outubro de 2014. - A Diretora, Hortense Lopes dos Santos.
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