Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 532/2019, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Família no Concelho de Cinfães

Texto do documento

Regulamento 532/2019

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cinfães, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Família no Concelho de Cinfães, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

20 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco, Enfº

Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Família no Concelho de Cinfães

Nota justificativa

Considerando que a Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado: pessoas saudáveis fazem comunidades saudáveis;

Considerando que devem ser criados todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar e da fixação de Médicos de Família, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde materno-infantil, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e doenças oncológicas;

Considerando a falta de médicos de família no Concelho de Cinfães, a repercussão que este problema tem na qualidade de vida das pessoas, o apoio existente desde dezembro de 2014, acrescido da deliberação de 6 de outubro de 2016, como forma de incentivo, aos médicos que pretendam exercer a atividade de "Médicos de Família" no concelho de Cinfães, e que importa regulamentar;

Considerando, por último, que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no art. 2.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) do art. 23.º ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º;

Considerando, ainda que, no que toca à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente regulamento são claramente superiores aos custos associados, estando em causa a promoção e salvaguarda dos interesses da população.

Nestes termos, constatando-se que, decorrido o prazo de dez dias úteis, concedido aos interessados, para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Edital 90/2016, assinado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 10/10/2016, publicitado na página da internet da Câmara Municipal em 10/10/2016, para que se constituíssem como tal no procedimento de elaboração do aludido Regulamento, não foi apresentada qualquer solicitação nesse sentido, nem concomitantemente apresentados quaisquer contributos, pese embora a ampla divulgação que foi dada à proposta de elaboração do Regulamento em causa, tendo-se acautelado, dessa forma, a participação procedimental, não se justificando a submissão a consulta pública, uma vez que estão em causa medidas destinadas à promoção da Saúde da população e, portanto, benéficas para esta, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r) e u) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia Municipal em sessão de 30 de abril de 2019 aprovou o Regulamento para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Cinfães, sob proposta da Câmara Municipal, na sequência da deliberação de 18 de abril de 2019 e após o cumprimento do disposto nos artigos 98.º, 99.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte redação integral:

Artigo 1.º

Âmbito e objeto de aplicação

O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas nas Unidades de Saúde de Cinfães, pelo Município de Cinfães.

Artigo 2.º

Competência

As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.

Artigo 3.º

Requisitos e condições de acesso

Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Manutenção de vínculo laboral por contrato de trabalho em funções públicas, para o exercício de funções como Médico de Família;

b) Cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro;

c) Não possuam habitação própria e permanente no Município de Cinfães.

Artigo 4.º

Duração do apoio

1 - O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º

2 - O apoio pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo de 3 anos, com possibilidade de prorrogação, por períodos de um ano.

Artigo 5.º

Instrução da candidatura e documentação

Sem prejuízo do estabelecido nos n.º 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura constante no Anexo I ao presente regulamento, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;

b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, constante no Anexo II ao presente regulamento, devidamente assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Tâmega/Centro de Saúde de Cinfães, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;

d) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio financeiro (IBAN), no caso de admissão.

e) Declaração da Autoridade Tributária onde constem os bens imóveis.

Artigo 6.º

Prazos

1 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo apresentadas após o início das respetivas funções.

2 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Cinfães decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.

3 - Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago no mês seguinte, após a decisão proferida, sem efeitos retroativos.

Artigo 7.º

Confirmação dos elementos

1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.

3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.

4 - A Câmara Municipal de Cinfães, representada pelo seu Presidente, reserva -se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Apoio e benefícios

1 - Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será de 200(euro) (duzentos euros), para comparticipar a aquisição ou arrendamento de habitação ou as despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

2 - Os médicos poderão usufruir dos seguintes benefícios:

a) Isenção no pagamento de taxa relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens.

b) Redução de 30 % do pagamento das tarifas fixas de água e saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação própria ou arrendada, permanente, incidindo sobre os primeiros 10 m3 de consumo de água;

c) Acesso gratuito às piscinas municipais, cobertas e descobertas extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;

d) Acesso gratuito aos espetáculos culturais, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;

e) Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções.

Artigo 9.º

Alteração das circunstâncias

Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Cinfães, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.

Artigo 10.º

Decisão

1 - Compete a Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.

2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.

3 - Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Cinfães ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Cinfães.

Artigo 11.º

Forma de pagamento

Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.

Artigo 12.º

Obrigações

1 - Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios e incentivos, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço nas Unidades de Saúde de Cinfães, em horário de trabalho a tempo inteiro.

2 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Cinfães, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Cessação dos incentivos

1 - O direito ao apoio cessa quando:

a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;

b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;

c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;

d) Términus do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.

2 - A cessação do apoio implica:

a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;

b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.

3 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.

Artigo 14.º

Acumulação de subsídios

O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Cinfães é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.

Artigo 15.º

Fiscalização

A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Omissões

Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Confidencialidade

Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

312364904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda