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Aviso 10833/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo de dois lugares de assistente operacional (Serviços Gerais) - Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 10833/2019

Para os devidos efeitos, em conformidade com o estatuído pelo n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais) do mapa de pessoal desta Autarquia, aberto pelo aviso 2076/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 06 de fevereiro de 2019, foi homologada por meu despacho de 04/06/2019,encontrado-se publicitada na página eletrónica do Município e afixada em local visível ao público

4 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

312362571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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