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Aviso 10823/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento para pessoal médico que ocupou vaga preferencial na categoria de assistente nas áreas de Anatomia Patológica e Ginecologia/Obstetrícia

Texto do documento

Aviso 10823/2019

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vaga preferencial na categoria de Assistente Hospitalar, áreas de Anatomia Patológica e de Ginecologia/Obstetrícia, da carreira médica hospitalar.

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., datada de 20 de dezembro de 2018, e de 6 de dezembro de 2018, respetivamente, encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de assistente hospitalar, da carreira médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado conforme Código do Trabalho, tendo em vista a ocupação de (2) dois postos de trabalho nas seguintes áreas:

Referência A - Anatomia Patológica - 1;

Referência B - Ginecologia/Obstetrícia - 1.

1 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista em Anatomia Patológica e Ginecologia/Obstetrícia, que tenham concluído o respetivo internato médico e que tenham ocupado vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica, incluindo repetições e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção:

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

5 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, a que corresponde o valor de 2.746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

6 - Local de trabalho:

Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. (CHO, E. P. E.) com sede na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o CHO, E. P. E., bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha de articular a prestação de cuidados médicos ou com entidades com que tenha celebrado ou venha a celebrar acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro e tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica na sua versão atualizada.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., podendo ser entregue pessoalmente nas suas instalações, sitas na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha, no período compreendido entre as 9 horas e as 12 horas e entre as 14 horas e as 17 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e validade do cartão de cidadão/ bilhete de identidade, número de contribuinte, número de identificação de segurança social, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado.

11 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Referência A - Anatomia Patológica:

Presidente - Dr. Pedro Miguel Pereira Luís, Assistente do mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.º Dr. Santiago Ortiz Fernandez, Assistente do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr.ª Catarina Ivanova, Assistente do mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Vogais Suplentes:

1.º Dr.ª Maria Isabel Borges Andrade, Assistente Graduada Sénior do mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

2.º Dr.ª Christine Dellau, Assistente do mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Referência B - Ginecologia/Obstetrícia:

Presidente - Dr. Jorge Manuel de Brito Ribeiro, Assistente Graduado Sénior, do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Vera Lúcia Nunes Oliveira, Assistente Graduada, do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr.ª Sofia da Silva Vaz Saleiro, Assistente, do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

Vogais Suplentes:

1.º Dr.ª Sónia Maria Serpa Bettencourt Isabelinha Siopa, Assistente Graduada, do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

2.º Dr.ª Ângela Rita Figueiredo Marques, Assistente, do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., sitas na Rua Diário de Notícias - Caldas da Rainha, e disponibilizada na página eletrónica em www.choeste.min-saude.pt

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de junho de 2019. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.

312357169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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