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Edital 799/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado para a área disciplinar de Filosofia, do Instituto de Letras e Ciências Humanas

Texto do documento

Edital 799/2019

Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado para a área disciplinar de Filosofia, do Instituto de Letras e Ciências Humanas, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 20 de maio de 2019, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º do ECDU, ser titular do grau de doutor na área em que foi aberto o concurso há mais de cinco anos.

1.2 - Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

1.3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Formalização das candidaturas

2.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital, até um máximo de oito (8) trabalhos; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

c) Um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, o qual deve ser apresentado nos seguintes termos:

Não exceder 15.000 palavras, ter como objeto uma unidade curricular da área disciplinar de Filosofia, considerar a integração no correspondente ciclo de estudos, e descrever a sua estrutura, objetivos, conteúdo científico, metodologias de ensino e de avaliação e seleção bibliográfica;

d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas e) a g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 2.2 do ponto 2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

2.6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto 5 deste Edital.

2.7 - Os candidatos deverão dominar a língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.8 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura, que devem ser apresentados em língua portuguesa, poderão ser apresentados, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

3 - Júri do concurso

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor António Pedro Couto Rocha Pita, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia, Comunicação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor Edmundo Manuel Porem Balsemão Pires, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia, Comunicação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor José Viriato Soromenho Marques, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor José Francisco Preto Meirinhos, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor Manuel Rosa Gonçalves Gama, Professor Catedrático do Departamento de Filosofia do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de seleção

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica na área disciplinar para que foi aberto o concurso, bem como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar do concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar do concurso;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 45 %;

b) Capacidade pedagógica: 35 %;

c) Outras atividades relevantes: 20 %.

6 - Parâmetros de avaliação

6.1 - Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

6.1.1 - Desempenho científico:

Produção científica; coordenação e participação em projetos científicos financiados; dinamização da atividade de investigação; qualidade do projeto científico-pedagógico apresentado (dimensão científica); participação em júris (prioritariamente em Doutoramento e como arguente principal); participação como avaliador de publicações em revistas nacionais e internacionais.

6.1.2 - Capacidade pedagógica:

Atividades letivas em instituições de ensino superior; coordenação e participação em projetos pedagógicos; acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento; qualidade do projeto científico-pedagógico apresentado (dimensão pedagógico-didática).

6.1.3 - Outras atividades relevantes:

Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação; ações e publicações de divulgação científica e cultural; atividades de interligação entre Instituição de ensino superior e a sociedade.

6.2 - Os pesos associados aos critérios e parâmetros são os indicados na tabela seguinte:

(ver documento original)

6.3 - A classificação final é obtida através da média ponderada dos critérios de seleção a), b) e c).

7 - Avaliação e seleção

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente Edital.

7.2 - O júri delibera, em primeiro lugar, sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente o cumprimento dos seguintes requisitos específicos:

a) A titularidade do grau de doutor em Filosofia ou designação equivalente;

b) A posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente;

c) O candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos;

d) Dois dos seguintes requisitos mínimos:

i) Participação em projeto científico na área disciplinar do concurso, financiado e aprovado por concurso público;

ii) Orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação;

iii) Ter desempenhado um cargo de gestão de órgão universitário.

7.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri presentes em votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

7.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.

7.5 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicitará aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

9 - Audição Pública dos Candidatos

Se entender necessário, o júri promoverá a realização de audições públicas dos candidatos, para esclarecimento de elementos de avaliação curricular, nos termos e condições previstas no artigo 29.º do Regulamento dos concursos para recrutamento de professores de carreira docente universitária da Universidade do Minho.

10 - Ordenação e metodologia de votação

10.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente Edital.

10.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

10.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

10.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

10.5 - Quando o Presidente do Júri for da área disciplinar para o qual é aberto o concurso vota e em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do presidente, nos termos alínea a) n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Quando não for da área científica do concurso, só vota, em caso de empate, utilizando o seguinte critério de desempate: média mais elevada das pontuações finais globais atribuídas pelos vogais do júri. Mantendo-se o empate, será considerada a média das pontuações globais atribuídas no critério de Desempenho Científico.

11 - Participação dos interessados e decisão

11.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

11.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

12 - Prazo de decisão final

12.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

12.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

13 - Publicação do Edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente Edital é também publicado:

a) Na Bolsa de Emprego Público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de maio de 2019. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome [...], data de nascimento [...], nacionalidade [...], titular do cartão do cidadão n.º [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], em exercício de funções em ___, na carreira e categoria de ___ (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de um (1) lugar de Professor ___ (Categoria) na(s) área(s) de ___, conforme Edital publicado no Diário da República n.º ___, 2.º série, de ___/___/___, com a REF.ª [...].

O/A candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Mais declara que concorda/não concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Junta os seguintes documentos: xxx

Permissão Dados Pessoais:

Nome

Sexo

Data de Nascimento

Nacionalidade

Telemóvel

N.º Documento de Identificação

Data da Validade do Documento de Identificação

Número de Identificação Fiscal

Morada da Residência Permanente

Email

[ ] Consinto que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.

(Local e data)

(Assinatura)

312342848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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