Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e no Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas de Ingresso para avaliar a competência para a frequência dos cursos de licenciatura, pelos detentores de diploma de curso de especialização tecnológica (CET) e diploma de curso técnico superior profissional (CTSP), aprovado pelo Conselho Científico.
24 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.
Regulamento das Provas de Ingresso para os detentores de diploma de especialização tecnológica e diploma de técnico superior profissional, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas de ingresso para avaliar a competência para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), pelos detentores de diploma de curso de especialização tecnológica (CET) e diploma de curso técnico superior profissional (CTSP), adiante designadas por "provas", de acordo com o Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e o Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e substitui o Regulamento 112/2017, de 2 de março.
Artigo 2.º
Condições para realizar a prova de ingresso
Podem realizar a prova os candidatos que cumpram o estabelecido no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da ESSCVP (RCE-ESSCVP) no que diz respeito à candidatura.
Artigo 3.º
Prova de ingresso
1 - A prova de ingresso visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que pretende ingressar.
2 - Os conteúdos sobre os quais incide a prova de ingresso serão publicados no edital de abertura de cada um dos concursos especiais, como descrito no RCE-ESSCVP.
3 - A prova será realizada anualmente em várias fases. As informações do concurso constam do edital de abertura de cada concurso, como definido no RCE-ESSCVP.
4 - A prova é válida para o ano letivo a que disser respeito e para o ano letivo seguinte.
5 - A aprovação na prova prevista neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
Artigo 4.º
Composição e funções do júri
1 - O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, nomeará um júri, que poderá ser comum a outros concursos especiais.
2 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
3 - Ao júri compete:
a) Organizar e zelar pela realização e classificação da prova;
b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;
c) Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito.
Artigo 5.º
Resultado da prova e seriação
1 - A prova de ingresso referida no artigo 3.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros.
2 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores.
3 - A divulgação dos resultados e respetivos prazos encontram-se definidos no edital de abertura do concurso.
4 - A seriação dos candidatos será feita em duas listas distintas, uma para titulares de CET e outra para titulares de CTSP, de acordo com os critérios de seriação que constam do edital de abertura do concurso.
Artigo 6.º
Reclamações
1 - Das deliberações do júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital, dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos definidos em edital.
Artigo 7.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se ao ano letivo de 2019/2020 e seguintes.
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