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Regulamento 528/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Regulamento das provas de ingresso para avaliar a competência para a frequência dos cursos de licenciatura, pelos detentores de diploma de curso de especialização tecnológica (CET) e diploma de curso técnico superior profissional (CTSP)

Texto do documento

Regulamento 528/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e no Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas de Ingresso para avaliar a competência para a frequência dos cursos de licenciatura, pelos detentores de diploma de curso de especialização tecnológica (CET) e diploma de curso técnico superior profissional (CTSP), aprovado pelo Conselho Científico.

24 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.

Regulamento das Provas de Ingresso para os detentores de diploma de especialização tecnológica e diploma de técnico superior profissional, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas de ingresso para avaliar a competência para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), pelos detentores de diploma de curso de especialização tecnológica (CET) e diploma de curso técnico superior profissional (CTSP), adiante designadas por "provas", de acordo com o Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e o Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e substitui o Regulamento 112/2017, de 2 de março.

Artigo 2.º

Condições para realizar a prova de ingresso

Podem realizar a prova os candidatos que cumpram o estabelecido no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da ESSCVP (RCE-ESSCVP) no que diz respeito à candidatura.

Artigo 3.º

Prova de ingresso

1 - A prova de ingresso visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que pretende ingressar.

2 - Os conteúdos sobre os quais incide a prova de ingresso serão publicados no edital de abertura de cada um dos concursos especiais, como descrito no RCE-ESSCVP.

3 - A prova será realizada anualmente em várias fases. As informações do concurso constam do edital de abertura de cada concurso, como definido no RCE-ESSCVP.

4 - A prova é válida para o ano letivo a que disser respeito e para o ano letivo seguinte.

5 - A aprovação na prova prevista neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.

Artigo 4.º

Composição e funções do júri

1 - O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, nomeará um júri, que poderá ser comum a outros concursos especiais.

2 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.

3 - Ao júri compete:

a) Organizar e zelar pela realização e classificação da prova;

b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;

c) Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito.

Artigo 5.º

Resultado da prova e seriação

1 - A prova de ingresso referida no artigo 3.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros.

2 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores.

3 - A divulgação dos resultados e respetivos prazos encontram-se definidos no edital de abertura do concurso.

4 - A seriação dos candidatos será feita em duas listas distintas, uma para titulares de CET e outra para titulares de CTSP, de acordo com os critérios de seriação que constam do edital de abertura do concurso.

Artigo 6.º

Reclamações

1 - Das deliberações do júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital, dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos definidos em edital.

Artigo 7.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se ao ano letivo de 2019/2020 e seguintes.

312396332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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