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Regulamento 112/2017, de 2 de Março

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Sumário

Regulamento de Acesso e de Ingresso de Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica e Técnico Superior Profissional

Texto do documento

Regulamento 112/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento de Acesso e de Ingresso de Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica e Técnico Superior Profissional, aprovado pelo Conselho Científico.

14 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro

Regulamento de Acesso e de Ingresso de Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica e Técnico Superior Profissional

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas para o acesso e ingresso aos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP) pelos candidatos titulares de um diploma de Especialização Tecnológica (CET) ou de um diploma de Técnico Superior Profissional (CTSP), de acordo com o disposto no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

Podem inscrever-se para a realização da prova os candidatos que sejam:

a) Titulares de um diploma de especialização tecnológica, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

b) Titulares de um diploma de técnico superior profissional, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP.

Artigo 3.º

Apresentação da candidatura

1 - A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado em edital, pelo próprio candidato ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito.

2 - A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESSCVP.

3 - O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;

b) Currículo académico e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;

c) Documento de identificação;

d) Cartão de contribuinte;

e) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação académica do candidato;

f) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.

4 - Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a sua preferência, por ordem decrescente.

Artigo 4.º

Vagas, prazos e emolumentos

O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização da prova, prazos de reclamação, bem como taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto são divulgados através de edital próprio, a publicar anualmente.

Artigo 5.º

Prova de ingresso

1 - Tanto para o caso de candidatos titulares de um curso de especialização tecnológica, como para titulares de um curso de técnico superior profissional, a prova de ingresso visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudo em que pretende ingressar.

2 - Os conteúdos sobre os quais incide a prova específica serão publicados pela ESSCVP, sob a forma de anexo ao edital a que se refere o Artº. 4.º, para cada um dos cursos ministrados.

Artigo 6.º

Periodicidade

A prova será realizada anualmente, em várias fases.

Artigo 7.º

Efeitos e validade

1 - A prova é válida para o ano letivo a que disser respeito e para o ano letivo seguinte.

2 - A aprovação na prova prevista neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.

Artigo 8.º

Composição e funções do júri

1 - O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, nomeará um júri, que poderá ser comum ao de outros concursos especiais.

2 - A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.

3 - Ao júri compete:

a) Organizar e zelar pela realização e classificação da prova;

b) Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;

c) Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito.

Artigo 9.º

Resultado da prova

1 - A prova de ingresso referida no Artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros.

2 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores.

3 - Os resultados da prova serão tornados públicos nos prazos definidos pelo edital.

Artigo 10.º

Seriação dos candidatos

1 - Os candidatos aprovados são seriados em duas listas distintas, por ordem decrescente da classificação obtida na prova específica, em função do diploma que possuem.

2 - Em cada uma das listas seriadas, são critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:

1.º Maior classificação no Curso de Especialização Tecnológica (CET) ou no Curso de Técnico Superior Profissional (CTSP), dependendo do caso;

2.º Maior idade à data da realização da prova.

Artigo 11.º

Reclamações

1 - Das deliberações do júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos estabelecidos em edital.

Artigo 12.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento aplica-se ao concurso de acesso e de ingresso de titulares de um diploma de especialização tecnológica e técnico superior profissional, a partir do ano letivo 2017/2018, inclusive, e seguintes.

310265513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2899163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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