Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por meu despacho e na sequência do procedimento concursal comum na carreira de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 14603/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com os técnicos superiores:
Vera Lúcia Faustino Góis, com efeitos a 11 de março de 2019, ficando colocada na 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
Nuno Miguel da Silva Tavares, com efeitos a 1 de abril de 2019, ficando colocado na 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
Jorge Manuel Vieira de Brito Mesquita, com efeitos a 1 de maio de 2019, ficando colocado na 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
Maria de Fátima Henrique Azevedo, com efeitos a 1 de maio de 2019, ficando colocada na 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
30 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.
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