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Aviso 10792/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Autorização de mobilidade do assistente técnico Jorge Fernando de Castro Marinho

Texto do documento

Aviso 10792/2019

Por meu despacho de 22 de maio de 2019, após anuência do Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa e interesse do trabalhador, ao abrigo das disposições previstas no Artigo 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da LTFP, do Assistente Técnico - Jorge Fernando de Castro Marinho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sabrosa, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana em Vila Real, com início a 1 de junho de 2019.

O trabalhador mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, remuneração base correspondente à terceira (3.ª) posição remuneratória e nível remuneratório oito (8) da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Assistente Técnico.

7 de junho de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

312370752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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