A 11 de junho de 2011, o Cabo de Infantaria da Guarda Nacional Republicana, Nuno Ricardo Correia Cardoso, durante uma ação policial de restabelecimento da ordem pública, no 2.º Bairro do Torrão, Trafaria, junto à Cova do Vapor, foi atingido por um projétil de arma de fogo que lhe causou ferimentos, tendo vindo a sofrer, em resultado desse evento, de perturbação pós-traumática.
Os factos criminosos praticados resultaram de intimidação levada a cabo pelos agressores, com utilização indevida de armas de fogo, a uma equipa da Guarda Nacional Republicana que interveio para repor a ordem e tranquilidades públicas e que integrava o Cabo de Infantaria Nuno Ricardo Correia Cardoso que, nessa ação, desempenhava funções de Chefe de Equipa de Intervenção Rápida.
Foi devidamente instaurado e instruído o inquérito a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, no qual se comprovaram, face aos elementos probatórios recolhidos, os danos físicos e psíquicos sofridos pelo Cabo de Infantaria Nuno Ricardo Correia Cardoso, o carácter intimidatório das condutas dos agressores e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar na ação policial em causa.
Consideram-se, portanto, verificados os requisitos de que o Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, faz depender a atribuição da indemnização a vítimas de ato criminoso nele prevista.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, determina-se:
É concedida a indemnização a vítima de ato criminoso prevista no Decreto-Lei 324/85, de 6 de agosto, no montante de 121.152,20 (euro) (cento e vinte e um mil, cento e cinquenta e dois euros e vinte cêntimos), a atribuir a Nuno Ricardo Correia Cardoso.
24 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 7 de maio de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 27 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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