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Despacho 6024/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública do Núcleo do Desporto Amador de Pombal

Texto do documento

Despacho 6024/2019

I - O Núcleo do Desporto Amador de Pombal, pessoa coletiva de direito privado n.º 501432930, com sede em Pombal, vem desenvolvendo, desde 16 de fevereiro de 1983, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, através da promoção da atividade desportiva em diversas modalidades, com especial incidência nos escalões mais jovens.

II - Na prossecução dos seus fins, o Núcleo do Desporto Amador de Pombal coopera com diversas entidades e com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Pombal, com a Federação de Andebol de Portugal e com diversas associações desportivas do concelho.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/111/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 134/UP/2015, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública do Núcleo do Desporto Amador de Pombal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

21 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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